Você sabia que pode incluir o sistema fotovoltaico na Declaração do Imposto de Renda de 2023 para obter benefícios? Sim, você pode e deve!
Isso ocorre por ser considerada uma benfeitoria no imóvel, reduzindo a base do cálculo do imposto sobre o ganho de capital caso venha vendê-lo mais tarde, ou seja, caso o contribuinte venda o imóvel no futuro por um valor maior do que o custo de aquisição, o lucro imobiliário será menor e ele pagará menos imposto de renda sobre esse ganho de capital.
É importante incluir as Notas Fiscais dos equipamentos e do serviço de instalação e indicar o imóvel que recebeu a implantação do sistema. É necessário ir na seção “Bens e Direitos” e designar qual o imóvel que recebeu a usina solar fotovoltaica informando o valor total da aquisição do sistema de energia solar.
No caso do imóvel ter sido comprado no mesmo ano da implantação do sistema de geração de energia é necessário declarar separadamente o valor do imóvel e o valor total da instalação do sistema.
Lembre-se que o prazo final para a Declaração do Imposto de Renda neste ano termina em 31 de maio.
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