Ano Novo… 🎉
Uma nova oportunidade… ▶️
E aí… Nestes primeiros 10 dias de 2022 você já aproveitou para traçar suas novas metas e objetivos para tornar a sua vida ainda melhor?!📝
Se ainda não fez isso está tudo bem também, afinal, todo mundo precisa de descanso e de férias!😎
Somos todos campeões por chegarmos até aqui e iniciamos o ano com a ótima notícia🔝:
O Projeto de Lei (PL 5.829/2019) foi finalmente sancionado pelo presidente da república, na última sexta-feira, promovendo segurança jurídica para a Geração Distribuída! 🙌
Segundo a Agência Senado, foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7) o marco legal para micro e minigeradores de energia (Lei 14.300/2022). Essas modalidades permitem a consumidores produzirem a própria energia que utilizam a partir de fontes renováveis — como a solar fotovoltaica, a eólica, a de centrais hidrelétricas e a de biomassa.
O projeto de lei que previa esse marco (PL 5.829/2019) foi aprovado em dezembro no Senado e na Câmara dos Deputados. Na ocasião, o relator da matéria no Senado, Marcos Rogério (DEM-RO), afirmou que o objetivo é dar segurança jurídica às unidades consumidoras da micro e minigeração distribuída.
A Lei 14.300/2022 permite às unidades consumidoras já existentes — e às que protocolarem solicitação de acesso na distribuidora em 2022 — a continuação, por mais 25 anos, dos benefícios hoje concedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Essa lei também define as regras que prevalecerão após 2045 e quais serão as normas aplicáveis durante o período de transição.
— A micro e a minigeração têm muitos méritos, e por isso vêm sendo estimuladas em todo o mundo. O Brasil não é exceção. A geração de energia elétrica perto do consumo reduz o uso das redes de transmissão e distribuição. Isso significa diminuição da sobrecarga no sistema elétrico, do investimento nessas redes e das perdas técnicas — declarou Marcos Rogério durante a votação do projeto no Senado.
Fonte: Agência Senado
Salientamos que outro importante benefício é a diminuição da necessidade do acionamento das usinas termelétricas, que são mais caras e provocam o aumento das bandeiras tarifárias, como tivemos em vários meses de 2021 – bandeira vermelha patamar 2.😱
Então atenção ⚠️
Se você ainda não tem o seu sistema solar fotovoltaico e quer aproveitar a isenção das taxas pela distribuição de energia, precisa protocolar o pedido de instalação na distribuidora até o final deste ano!😉
Fique atento!👆
Não deixe essa oportunidade passar e aproveite esse bom momento para investir no seu próprio sistema de geração de energia e fique livre das taxas até 2045! 🙌
Curiosidades: Quem são os mini e microgeradores?
O texto define que microgeradores são aqueles que geram até 75 kW de energia por meio de fontes renováveis (como a fotovoltaica, a eólica e a de biomassa, entre outras) em suas unidades consumidoras (como telhados, terrenos, condomínios e sítios). E define que minigeradores são os que geram mais de 75 kW até 10 MW por meio de fontes renováveis.
Fonte: Agência Senado
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