O adiamento das entradas das novas regras da GD (geração distribuída) ganha um novo capítulo com o apoio da Comissão de Defesa do Consumidor.
O deputado federal Celso Russomanno (Republicanos/SP), vice-presidente da comissão, apresentou o PL 2703/2022, que visa ampliar o prazo para as novas regras da compensação de energia definidas na Lei 14.300 – regras essas que ficaram conhecidas popularmente como “taxação do sol”.
Em entrevista ao Canal Solar, Russomanno explicou que “o texto foi construído a partir da audiência pública realizada em 22 de junho de 2022, promovida e realizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, e que, apesar da publicação e sanção do Marco Legal da GD, as concessionárias e distribuidoras têm atuado em sentido contrário ao objetivo da Lei 14.300/2022”.
A audiência discutiu as principais dificuldades apresentadas pelos consumidores ao instalarem energia solar. “Fizemos uma audiência pública e constatamos que as distribuidoras de energia, com algumas poucas exceções, não estão cumprindo a lei. Diante disso, achamos melhor apresentar um PL que prorroga o prazo por mais um ano para a cobrança de taxas e encargos aos consumidores que quiserem instalar energia fotovoltaica”, afirmou Russomanno.
“A pauta é uma reclamação dos consumidores de todo o Brasil de que as distribuidoras de energia elétrica não estão cumprindo a Lei 14.300 porque a ANEEL ainda não a regulamentou, como é a sua obrigação fazer”, acrescentou o parlamentar.
O texto apresentado pelo deputado determina a alteração dos artigos 26 e 27 da Lei 14.300/2022 para que o início das novas regras sejam aplicadas após 24 meses da data de publicação da Lei 14.300. Ou seja, os consumidores que protocolarem a solicitação de acesso até 6 de janeiro de 2024 junto às distribuidoras se manterão nas regras atuais.
Atualmente, a Lei. 14.300/2022 traz o prazo de 12 meses a partir da sanção e com isso as novas regras começam a valer em 7 de janeiro de 2023.
Caso seja aprovado, as novas regras passarão a vigorar a partir de janeiro de 2024. Além disso, com a aprovação também será alterado o período de transição para a aplicação das novas regras, se estendendo também por 12 meses. Segundo o deputado, essa medida dará fôlego aos consumidores que ainda desejam adquirir um sistema de energia solar e instalar em suas casas e comércios.
Segundo Hewerton Martins, Presidente da Associação dos Empreendedores e Consumidores de Energia Solar Movimento Solar Livre, a entidade contribuiu diretamente na elaboração do PL 2703/2022 em parceria com o deputado Russomano.
“O objetivo é garantir o direito dos consumidores que foram prejudicados em 2022 com ausência do cumprimento da lei 14.300/2022”, afirmou Martins.
“Os consumidores não tiveram acesso a nenhum ponto favorável da lei, no entanto serão os únicos prejudicados e obrigados a cumprir a lei que penaliza os consumidores a partir de 7 de janeiro de 2023. Portanto, é fundamental mais 12 meses de prorrogação da taxação da energia solar para garantir lisura e transparência no processo”, complementou.
Questionado sobre quais devem ser os próximos passos, Russomanno destacou que o Congresso Nacional possui uma grande bancada voltada para energia fotovoltaica que, inclusive, ajudou na aprovação da Lei 14.300, capitaneada pelo partido Republicanos.
“Vamos continuar este trabalho em conjunto com a garantia dos direitos do consumidor e iremos pedir o caráter de urgência urgentíssimo para a aprovação do projeto de lei. Além disso, vamos protocolar o pedido para a realização de uma nova audiência pública para fazer uma radiografia do que aconteceu depois da última audiência para ver se as distribuidoras fizeram uma revisão das suas posturas”, concluiu.
Fonte: CANAL SOLAR
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