Estamos chegando ao fim do prazo para a declaração do Imposto de Renda 2023, que se encerra no próximo dia 31 de maio, e você deve proceder da seguinte forma para declarar o seu investimento do sistema solar fotovoltaico no IR:
É necessário incluí-lo na aba de “Bens e Direitos” da declaração como gastos com reforma, ampliação ou construção; informando no campo “Discriminação”, que você acrescentou ao valor do imóvel o custo de benfeitorias, a saber, o sistema gerador de energia solar fotovoltaica.
A documentação necessária para declarar o sistema fotovoltaico no Imposto de Renda deve incluir as notas fiscais dos equipamentos e do serviço de instalação.
No entanto, o contribuinte precisa ficar atento e informar apenas a parcela do valor total paga ao longo do ano do exercício fiscal.
Isso se deve ao fato de que muitos desses projetos são financiados, o que exige a declaração apenas das parcelas quitadas durante o ano que passou.
Nos anos subsequentes, as parcelas continuam. Se o contribuinte incluir o valor total, é bem provável que caia na malha fina, já que não pagou o valor integral ainda. Lembre-se também de que você precisa guardar os comprovantes (notas fiscais e recibos) da compra, da instalação e do eventual financiamento do seu sistema de energia solar, para comprovar o valor dessas benfeitorias junto à Receita, se necessário. Eles precisam ser guardados por até cinco anos a partir da futura venda, doação ou transmissão por herança do imóvel em questão.
Fique atento e não deixe de incluir a sua usina solar na declaração!
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